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MEDIDAS EMERGENCIAIS ADMINISTRATIVAS ESTADO DE CALAMIDADE RIO GRANDE DO SUL

Diante do Estado de Calamidade instituído pelo Decreto nº 36/2024, decorrente das intensas chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, os órgãos governamentais promulgaram medidas emergenciais para garantir a legalidade e publicidade dos atos administrativos, bem como o amplo acesso aos processos.

Até o momento, foram anunciadas as seguintes medidas emergenciais:

Suspensão de prazos para apresentação de defesa e recurso administrativo perante o INMETRO.

Em 13 de maio de 2024, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) anunciou a publicação da Portaria Inmetro nº 251/2024 que estabelece a suspensão por 30 dias, a contar de 04 de maio, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração pelo descumprimento a deveres instituídos pela Lei n° 9.933/99 e os prazos para impugnação do lançamento das taxas, bem como recursos contra a decisão de impugnação.

A suspensão estabelecida aplica-se aos prazos em curso no dia 04/05/2024, ou que se iniciarem após essa data.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Thais Cristina Guimarães Caldeira

OAB/SP 338.068