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Nova Lei Restringe a Saída Temporária de Presos

Foi sancionada a Lei nº 14.843/24, que realizou diversas alterações à Lei de Execução Penal. Dentre estas, destaca-se a restrição ao benefício da saída temporária de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”, que costumam ocorrer em datas comemorativas como a Páscoa, Natal e Dia das Mães. Conforme a nova Lei, não terão mais acesso a este benefício os presos pela prática de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Além disso, os presos que realizam cursos estudantis e profissionalizantes somente poderão sair pelo tempo necessário para cumprir suas atividades discentes.

Além disso, a nova Lei também trata do monitoramento eletrônico de presos e sobre a realização de exame criminológico para a progressão do preso a regime prisional mais brando.

Maurício Santos Kern

OAB/RS 131.180
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados