Opções de privacidade

Nova Lei Institui o Habeas Corpus de Ofício

No dia 09 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.836/24, que institui o Habeas Corpus de ofício e altera normas de julgamento em órgãos colegiados que tratam de matéria penal ou processual penal.

Conforme a Lei, a autoridade judicial competente no processo poderá expedir Habeas Corpus de ofício quando verificar que alguém sofre ou está sob ameaça de sofrer violação à sua liberdade de locomoção. Assim, por exemplo, se um juiz identificar que uma pessoa está indevidamente presa preventivamente em um processo de sua responsabilidade, poderá determinar sua soltura sem requerimento das partes.

Além disso, foram modificadas as normas referentes a julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, ficando determinado que, no caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao imputado. Esta norma é especialmente relevante para o caso de órgãos com membros ausentes ou cadeiras vagas, quando o número de votantes for par.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está a disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Maurício Santos Kern

OAB/RS 131.180
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados