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Receita Federal realiza a abertura do Programa Litígio Zero 2024

Como esperado por pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o órgão expediu o Edital de Transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 (Edital de transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024).

A transação é instituto que possibilita o contribuinte efetuar o pagamento de débitos tributários por meio de parcelamento com descontos do principal, juros e multa, a depender da classificação do crédito tributário como irrecuperável ou de difícil recuperação, para aqueles créditos que se encontram em discussão administrativa e sejam iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Tal classificação de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação se aplica para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou em falência, o que possibilita redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

Sem prejuízo, para os créditos considerados como de alta ou média perspectiva de recuperação o pagamento deve ser, no mínimo, de 30% em até cinco prestações e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada; ou a mesma entrada de 30% em até cinco prestações e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

O Edital ainda prevê normas específicas para créditos de até 60 (sessenta) salários-mínimos de microempresas, pessoa natural (pessoa física) ou empresas de pequeno porte, com entrada de até 5% em 5 (cinco) prestações e o restante em até 12 meses, com desconto de 50% inclusive sobre o principal, chegando até 55 (cinquenta e cinco) meses com desconto de 30%.

Tal requerimento será realizado mediante a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), quando serão comprovados os requisitos iniciais para prosseguimento da transação tributária nos moldes em que requerido.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Cesar Milani

OAB/SP 353.263
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados