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PL 221/15 – O Crime de Corrupção em Saúde

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 221/15, que busca criminalizar a corrupção em saúde. Em sua redação atual, praticará o crime o médico que aceitar, solicitar ou exigir, em sua atividade profissional, vantagem financeira indevida de fabricante ou distribuidor de cateteres, órteses e próteses, quando da indicação ou prescrição destes produtos. Além disso, também praticará o delito quem pagar, oferecer ou prometer a vantagem indevida ao médico, bem como outros profissionais que estejam vinculados aos estabelecimentos de hospitalização ou assistência médica, sejam eles públicos ou privados. A pena pela prática do delito será de dois a seis anos de reclusão e multa.

 

Além do crime de corrupção em saúde, o Projeto de Lei também prevê a criação dos seguintes delitos: a) reutilização indevida de cateteres, órteses e próteses; b) fraude na estipulação do valor de medicamentos e insumos; c) fraude no procedimento para reembolso de despesas médico hospitalares ou odontológicas; e c) patrocínio de fraude terapêutica.

 

O Projeto de Lei aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e passará a valer após aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com posterior sancionamento pelo Presidente da República.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Maurício Santos Kern

OAB/RS 131.180
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados