STJ reconhece prova acusatória obtida via gravação ambiental clandestina
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como válida prova acusatória obtida mediante gravação ambiental clandestina, desde que o direito a ser protegido seja mais relevante que a privacidade e intimidade do autor do crime. Além disso, o a prova seria especialmente válida quando for o único meio de comprovar o delito.
Este entendimento contraria o consolidado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que somente reconhece a validade da gravação clandestina quando utilizada pela defesa. Ainda não há previsão de uniformização dos entendimentos pelas duas Turmas.
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Maurício Santos Kern
OAB/RS 131.180
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados