Anvisa reforça que etiqueta de rastreabilidade de dispositivos médicos é direito do paciente.
No último dia 23/02/24, a Anvisa publicou nota em seu site reforçando que as etiquetas de rastreabilidade de produtos e dispositivos médicos também são direito do paciente e que esse deve exigir informações dos produtos implantados, mesmo que não sejam permanentes.
Na nota, a Anvisa destacou que o regulamento vigente define que é obrigatório o fornecimento de no mínimo três etiquetas de rastreabilidade, as quais devem ser fixadas no prontuário clínico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelo serviço de saúde e no documento que deve ser entregue ao paciente.
A etiqueta de rastreabilidade é o documento de identificação do produto implantável, que possui dados como o número do registro, códigos, descrição do modelo, lote, dados do fabricante ou importador, permitindo consultar todo o histórico de fabricação do produto.
A Anvisa ainda trouxe rol exemplificativo de produtos sujeitos à rastreabilidade:
- implantação de um dispositivo cardíaco ou ortopédico;
- implantes de coluna ou articulações;
- stents coronarianos;
- implantes dentários;
- válvulas cardíacas;
- endopróteses vasculares;
- implantes mamários;
- preenchedores intradérmicos à base de PMMA (polimetilmetacrilato, material plástico usado como preenchedor cutâneo), dentre outros implantes permanentes.
Thais Cristina Guimarães Caldeira
OAB/SP 338.068
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados