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Atenção! Vence Amanhã (29.02) o Prazo para os Empregadores Incluírem as Informações no Portal Emprega Brasil – Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios

Empregadores com 100 (cem) ou mais empregados  têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para realizarem o preenchimento do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, previsto na Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) realizaram uma Live, em 07 de fevereiro de 2024, para sanar dúvidas e esclarecer os procedimentos necessários relativos ao Relatório de Transparência previsto na legislação, bem como disponibilizaram documento orientativo com rol de perguntas e respostas que trazem aspectos práticos relacionados ao processo de implementação da lei conforme abaixo listado.
(I) PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL NO PORTAL EMPREGA BRASIL  
Os empregadores que contavam com 100 empregados ou mais até 31/12/2023 deverão:
a. Acessar o portal Emprega Brasil e realizar o cadastro da empresa e de seu representante;
b. Atualizar os dados do empregador;
c. Realizar a Declaração de Igualdade Salarial, por meio do preenchimento do questionário obrigatório disponibilizado no portal, até o dia 29/02/2024;
d. Concluir e enviar a declaração.
Nota! 
Para os empregadores com menos de 100 empregados até 31 de dezembro de 2023 é facultativo o preenchimento das informações da Declaração de Igualdade salarial.
(II) EMISSÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL 
• O relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e será composto por duas seções, contendo cada uma as seguintes informações:
1. DADOS EXTRAÍDOS DO eSOCIAL: 
a) o CNPJ completo do empregador;
b) Total dos(das) empregados(as), considerando o sexo e a raça/etnia;
c) Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
d) Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga;
e) Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa.
2. DADOS EXTRAÍDOS DO PORTAL EMPREGA BRASIL: 
a) quadro de carreira e plano de cargos e salários;
b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
c) incentivo à contratação de mulheres;
d) políticas adotadas pelo empregador para promoção à cargos de chefia, de gerência e de direção; e
e) de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
• O Relatório de Transparência será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho em emprego em 15 de março de 2024;
• Até o dia 31 de março de 2024 os empregadores deverão extrair o relatório do sistema e o publicar em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Nota! 
• O MTE disponibilizou modelo de relatório para conhecimento dos empregadores, o qual poderá ser acessado por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/mte-e-mmulheres-tiram-duvidas-sobre-o-relatorio-de-transparencia salarial/RelatriodeIgualdadesalarialdeMulhereseHomens_09022024.pptx
• Todos que recebem salário (inclusive aprendizes) serão considerados para a elaboração do Relatório de Transparência.
(III) CONSTATAÇÃO DE DESIGUALDADES SALARIAIS APONTADAS NO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ELABORADO PELO MTE
O artigo 3º do Decreto nº 11795/2023, que regulamenta a Lei 14.611/2023, estabelece que se verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores com 100 (cem) ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estes os empregadores serão notificados pelos órgãos fiscalizadores para elaborarem, no prazo de 90 dias, o plano de ação, com a participação da entidade de classe.
Entretanto, será oportunizado previamente aos empregadores a possibilidade de prestar esclarecimentos aos órgãos governamentais acerca das desigualdades apontadas no relatório de transparência.
(IV) DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento da Lei será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de pagamento, até o máximo de 100 (cem) salários-mínimos, além de multas por práticas discriminatórias, quando for o caso.
V) CONCLUSÃO
Em que pese a vedação à desigualdade salarial estar prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, a nova legislação reforça o entendimento e busca colocar em prática a igualdade salarial.
Deste modo, os empregadores precisam estar preparados para prestar as informações e os esclarecimentos necessários aos órgãos governamentais e fiscalizadores, bem como aos seus empregados e à sociedade, demonstrando que não existe discriminação de gênero em sua organização e avaliem possíveis medidas a serem tomadas para a redução de riscos jurídicos e reputacionais.
O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Nathalia Barros

OAB/SP 363.275
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados