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Sanções da nova Lei de Licitações não se aplicam aos contratos anteriores conforme AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) publicou orientação (ON nº 78 de 28/11/23) estabelecendo que as sanções da nova lei de Licitações (Lei 14.133/2021) não são aplicáveis às licitações e aos contratos celebrados pela administração pública federal com base, por exemplo, na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002.

A Orientação Normativa nº 78/2023 é de suma importância, pois fixa a interpretação que será uniformemente seguida pela AGU em suas áreas de atuação no âmbito federal.

Leia a íntegra da Orientação Normativa 78/2023

Thais Caldeira

OAB/SP 338.068
Saavedra & Gottschefsky Advogados