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22 de Novembro de 2023

STF declara constitucional a contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, mas convenção coletiva deve prever possibilidade de oposição pelo empregado

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 dispõe que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Dessa forma, será válida a exigência dos sindicatos com relação ao pagamento de contribuições assistenciais, desde que prevista a possibilidade de oposição por parte dos empregados.

A forma de exercer o direito de oposição por parte do empregado deverá ser estipulada em Convenção Coletiva.

Nathalia A. Barros