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22 de Novembro de 2023

Novas Alterações Referentes à Portaria nº 3.665, sobre Trabalho aos Feriados.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa em 22/11/2023, que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
O ministro destacou que a nova portaria irá se referir apenas a abertura do comércio aos feriados e que não haverá nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos, a qual é regulamentada pelo art. 6º da Lei nª 10.101, de 2000, (com redação dada pela Lei 11.603/2007), a qual dispõe que:
“Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”
Seguiremos acompanhando o assunto, e assim que for publicada a nova portaria os manteremos informados.

Nathalia A. Barros