MEDIDAS EMERGENCIAIS ADMINISTRATIVAS
ESTADO DE CALAMIDADE RIO GRANDE DO SUL
Diante do Estado de Calamidade instituído pelo Decreto nº 36/2024, decorrente das intensas chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, os órgãos governamentais promulgaram medidas emergenciais para garantir a legalidade e publicidade dos atos administrativos, bem como o amplo acesso aos processos.
Sumário
Anvisa autoriza doação de medicamentos para secretarias de saúde do Rio Grande do Sul.
Secretaria de Comércio Exterior prorrogou a suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial.
Governo publica edital para credenciamento de empresas interessadas em transportar doações.
Anvisa orienta como realizar doações de produtos de higiene, cosméticos e saneantes ao Rio Grande do Sul.
Governo Federal editou medida provisória dispondo sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova flexibilização de regras na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Governo do Rio Grande do Sul prorroga prazos de convênios e parcerias para municípios em estado de calamidade.
Suspensão de prazos para apresentação de defesa e recurso administrativo perante o INMETRO.
Anvisa autoriza venda e doação de álcool líquido 70% para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Anvisa autoriza doação internacional de alimentos cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Anvisa publicou normativa que flexibiliza as regras para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial em receitas no formato eletrônico.
Anvisa autoriza doação de medicamentos para secretarias de saúde do Rio Grande do Sul.
Em 29 de maio de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa autorizou, em caráter excepcional, a doação de medicamentos para a Secretaria Estadual e para as Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande Do Sul.
A Medida vale por 90 dias e abrange doações adquiridas de fabricantes e distribuidores de medicamentos.
Podem doar: Empresas de todo o país, inclusive fabricantes e distribuidores de medicamentos e pessoas físicas, desde que realizem a aquisição diretamente de fabricantes ou distribuidores e estes realizem a logística de entrega.
Para os medicamentos sob controle especial, conhecido como “controlados”, os estabelecimentos devem escriturar as movimentações em Livro de Registro Específico, nos termos da Portaria SVS/MS 344/1998.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 29/05/2024)
Secretaria de Comércio Exterior prorrogou a suspensão de prazos nos procedimentos de defesacomercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial.
Em 27 de maio de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, publicou a Portaria SECEX nº 323/2024 dispondo sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Clique aqui
Governo publica edital para credenciamento de empresas interessadas em transportar doações.
Em 22 de maio de 2024, a Central de Licitações (Celic), publicou edital de credenciamento de empresas transportadoras para envio das doações recebidas pela Defesa Civil do Estado aos municípios.
Fonte: Clique aqui
Anvisa orienta como realizar doações de produtos de higiene, cosméticos e saneantes ao Rio Grande do Sul.
Em 21 de maio de 2024, a ANVISA publicou nota de atualização sobre doações de produtos de higiene, cosméticos e saneantes ao Rio Grande do Sul por empresas.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 21 de maio de 2024).
Governo Federal editou medida provisória dispondo sobre medidas excepcionais
para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços,
destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Em 17 de maio de 2024, a Presidência da República aprovou e publicou a Medida Provisória nº 1.221 de 17 de maio de 2024, dispondo sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
O disposto na MP aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes de estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares. Assim foram flexibilizadas, por meio dessa medida, algumas regras inerentes ao procedimento licitatório e contratações diretas.
Fonte: Clique aqui
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova flexibilização de
regras na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Em 14 de maio de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou flexibilização das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de permitir que as distribuidoras concentrem seus esforços no restabelecimento das infraestruturas e das condições de atendimento aos consumidores de energia elétrica afetados pelo evento climático extremo.
A ação excepciona algumas das obrigações regulares das distribuidoras, de forma que que elas poderão, no caso concreto, decidir por priorizar as prestações elencadas na norma temporária em detrimento dos normativos regulares.
Governo do Rio Grande do Sul prorroga prazos de convênios
e parcerias para municípios em estado de calamidade.
Em 13 de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.611/2024 prevendo a prorrogação dos prazos de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos e das parcerias firmadas pela administração pública estadual com órgãos, entidades e parceiros localizados nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública.
Suspensão de prazos para apresentação de defesa
e recurso administrativo perante o INMETRO.
Em 13 de maio de 2024, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) anunciou a publicação da Portaria Inmetro nº 251/2024 que estabelece a suspensão por 30 dias, a contar de 04 de maio, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração pelo descumprimento a deveres instituídos pela Lei n° 9.933/99 e os prazos para impugnação do lançamento das taxas, bem como recursos contra a decisão de impugnação.
A suspensão estabelecida aplica-se aos prazos em curso no dia 04/05/2024, ou que se iniciarem após essa data.
Fonte: Clique aqui
Anvisa autoriza venda e doação de álcool líquido 70% para o enfrentamento da ocorrência do estado
de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em 10 de maio de 2024, a Anvisa publicou a Resolução RDC n.º 865/24 autorizando a venda e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Clique aqui
Anvisa autoriza doação internacional de alimentos cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em 10 de maio de 2024, a Anvisa publicou a Resolução RDC n.º 866/24 que dispõe sobre a doação internacional de alimentos cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Clique aqui
Anvisa publicou normativa que flexibiliza as regras para dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial em receitas no formato eletrônico.
Em 08 de maio de 2024, a Anvisa publicou a Resolução RDC n.º 864/24 flexibilizando as regras e permitindo a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial em receitas no formato eletrônico.
A medida se aplica apenas aos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul e ficará vigente até agosto, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.
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