MEDIDAS EMERGENCIAIS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
ESTADO DE CALAMIDADE RIO GRANDE DO SUL
Diante do Estado de Calamidade instituído pelo Decreto nº 36/2024, decorrente das intensas chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, os órgãos governamentais promulgaram medidas emergenciais para garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores e das empresas.
Sumário
- Suspensão por 90 dias exigências administrativas relacionadas à segurança e saúde no trabalho pelo empregador.
- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.
- Suspensão de Prazos Judiciais e Administrativos.
- Teletrabalho; antecipação de férias individuais; férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas (aguarda regulamentação MTE).
- Saque Calamidade FGTS.
- Adoção de medidas emergenciais trabalhistas – Recomendação aos empregadores do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).
- Antecipação do Abono Salarial.
- Seguro-Desemprego parcelas adicionais.
- Emissão de atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes – Recomendação aos Municípios do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.
- Antecipação de pagamento benefícios previdenciários.
Suspensão por 90 dias exigências administrativas relacionadas
à segurança e saúde no trabalho pelo empregador.
PORTARIA MTE Nº 838, DE 28 DE MAIO DE 2024 – suspende por 90 dias exigências administrativas relacionadas à segurança e saúde no trabalho pelo empregador, tais como: revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; exames periódicos; clínicos e complementares e treinamentos periódicos dos atuais empregados; exame médico demissional, caso o exame mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias; elaboração do Relatório Analítico do PCMSO; realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA), sendo permitida a prorrogação dos mandatos dos atuais integrantes por 90 dias.
Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.
Abrangência: nacional
PORTARIA MTE N° 729 DE 15 DE MAIO DE 2024 – Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade.
Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
O MTE definirá os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias a partir de 15 de maio de 2024, data de publicação da referida portaria.
Suspensão de Prazos Judiciais e Administrativos.
Abrangência: estadual
PORTARIA CONJUNTO GP.GCR.TRT4 NO 1.833, DE 13 DE MAIO DE 2024. – Prorroga os períodos de suspensão de prazos processuais, da prática de atos processuais e do atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas, bem como prorroga o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4a Região.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, determinou que os prazos processuais, audiências, sessões de julgamento, inclusive as telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados estão suspensos em toda a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul até 31 de maio de 2024.
PORTARIA Nº 146/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) definiu 30 dias de suspensão nos prazos em procedimentos e no atendimento presencial em todas as suas unidades no Rio Grande do Sul. A medida passa a contar a partir de 07 de maio de 2024 e mantém o atendimento telepresencial.
Teletrabalho; antecipação de férias individuais; férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas (aguarda regulamentação MTE).
Abrangência: nacional
Em 09 de maio de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um pacote de medidas emergenciais voltadas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Dentre as medidas, destacam-se a possibilidade de os empregadores instituírem o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, a implementação de banco de horas, e a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Essas medidas estão respaldadas pela Lei n° 14.437/2022, que prevê a adoção de ações trabalhistas alternativas em períodos de estado de calamidade pública.
O MTE definiu um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, para as empresas adotarem as referidas medidas. Entretanto, o parágrafo 1º, do art. 2º da referida Lei estipula que a implementação dessas medidas deve obedecer ao que for estabelecido em ato pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego, o qual definirá os parâmetros e prazos para sua aplicação.
É necessário aguardar a publicação das diretrizes pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a sua efetiva adoção, o que ainda não ocorreu.
Saque Calamidade FGTS.
Abrangência: nacional
Possibilidade aos trabalhadores de sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, sem a necessidade de cumprir a carência de 12 (doze) meses. A lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque poderão ser consultadas por meio do link https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx
DECRETO Nº 12.019, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública
PORTARIA MTE Nº 659 DE 09 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA MTE Nº 691, DE 09 DE MAIO DE 2024 -Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 12.016, DE 07 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Adoção de medidas emergenciais trabalhistas – Recomendação aos empregadores do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).
Abrangência: estadual
RECOMENDAÇÃO Nº1/2024 – GT DESASTRE CLIMÁTICO DE 10 DE MAIO DE 2024 Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu a recomendação direcionada aos empregadores do estado, com orientações para a adoção de medidas trabalhistas alternativas em resposta à calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Essas medidas visam garantir a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores e incluem a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, dentre outras, conforme previsto Lei n° 14.437/2022, que trata medidas alternativas em períodos de calamidade pública.
O documento reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022. Contudo, embora a referida lei preveja a sua aplicação em situações de calamidade, nos termos do § 1º do art. 2º, é necessário aguardar a publicação das diretrizes pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a sua efetiva adoção, o que até o momento não ocorreu.
Antecipação do Abono Salarial.
Abrangência:nacional
RESOLUÇÃO DO CODEFAT Nº 1.002, DE 09 DE MAIO DE 2024 – viabiliza a antecipação do pagamento das parcelas do Abono Salarial 2024, cujo estabelecimento empregador esteja no estado do Rio Grande do Sul. O pagamento ocorrerá automaticamente, após publicação da referida resolução, não sendo necessária manifestação ou solicitação por parte do beneficiário.
Seguro-Desemprego parcelas adicionais.
Abrangência:nacional
RESOLUÇÃO DO CODEFAT Nº 1.002, DE 09 DE MAIO DE 2024 – prorroga, de forma excepcional, por dois meses, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas pela Lei nº 7.998/1990, por empregadores domiciliados em 336 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024. A liberação das 2 (duas) parcelas adicionais do Seguro-Desemprego se aplica para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data em que o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em todo o estado do RS.
Emissão de atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes – Recomendação aos Municípios do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Abrangência:estadual
RECOMENDAÇÃO Nº1/2024 – GT DESASTRE CLIMÁTICO– o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu a recomendação direcionada aos municípios, com orientações para que todos os municípios emitam gratuitamente atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes.
O documento serve para comprovar que o trabalhador que foi atingido pelas enchentes e não pode comparecer ao trabalho. A medida visa reduzir os prejuízos dos trabalhadores afetados pelas enchentes que não puderem comparecer no trabalho.
Antecipação de pagamento benefícios previdenciários.
Abrangência:nacional
PORTARIA CONJUNTA INSS/MPS, Nº46, DE 03 DE MAIO DE 2024 – estabelece, pela Portaria Conjunta INSS/MPS n°46/2024, a antecipação de benefícios previdenciários para beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.