MEDIDAS EMERGENCIAIS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
ESTADO DE CALAMIDADE RIO GRANDE DO SUL
Diante do estado de calamidade pública no território do Rio Grande do Sul, declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596/2024, decorrente dos eventos climáticos que afetaram o Estado, os órgãos governamentais e o Poder Judiciário promulgaram medidas emergenciais para garantir a proteção, a segurança e a integridade física das pessoas, além de minimizar os efeitos do desastre e para prestar adequada assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Dentre as medidas emergenciais anunciadas até o dia 27 de maio de 2024, merecem destaque:
Sumário
I. MEDIDAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
Governo federal anuncia R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas do Rio Grande do Sul.
Finep aprova crédito de R$ 1,6 bilhão para empresas inovadoras do Rio Grande do Sul.
Publicada Portaria MF nº 843/2024 sobre subvenção econômica para o Pronampe (23 de maio de 2024).
BNDES aprovou a suspensão temporária de pagamentos (16 de maio de 2024).
Estado libera formulário de perdas para empresas atingidas pelas inundações (13 de maio de 2024).
Medida Provisória nº 1.218/2024 libera R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no RS.
BRDE disponibiliza adiamento de dívidas e busca novas linhas de crédito para auxiliar empresas afetadas pelas enchentes (10 de maio de 2024).
Banrisul anuncia medidas de apoio aos clientes, com alocação de R$ 7 bilhões (08 de maio de 2024).
II. RETOMADA DOS PRAZOS JUDICIAIS
Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ em 27 de maio de 2024.
III. SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ.
I.MEDIDAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
Governo federal anuncia R$ 15 bilhões em linhasde crédito
para empresas do Rio Grande do Sul.
(03 de junho de 2024)
No dia 29 de maio, foi publicada a Medida Provisória 1.226/2024, que destina R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública. A operacionalização do crédito será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foram anunciadas pelo governo federal as seguintes linhas de financiamento:
(1) R$ 300 milhões para compra de máquinas, equipamentos e serviços, com taxa de juros de 1% ao ano, mais spread bancário, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de um ano;
(2) R$ 300 milhões para financiamento de empreendimentos com projetos customizados, incluindo obras de construção civil, com juros de 1% de juros ao ano, mais spread bancário e prazo para pagamento de até 120 meses, com carência de 24 meses;
(3) Capital de giro emergencial, no valor de R$ 50 milhões para micros, pequenas e médias empresas e de R$ 400 milhões para grandes empresas, com taxas que variam de acordo com o porte da empresa (4% ao ano mais spread bancário para micros, pequenas e médias empresas; e 6% mais spread bancário para as empresas de grande porte), com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de um ano.
Para as pessoas jurídicas que tomarem recursos, a MP determina que o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira deve prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública, sob pena de perda do benefício da taxa de juros reduzida e pagamento retroativo de juros de mercado.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 03 de junho de 2024).
Finep aprova crédito de R$ 1,6 bilhão para
empresas inovadoras do Rio Grande do Sul.
(03 de junho de 2024)
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) aprovou uma linha de crédito de R$ 1,6 bilhão para apoiar a manutenção da capacidade produtiva e de inovação de empresas do Rio Grande do Sul afetadas pelos eventos climáticos. Será concedido financiamento em condições atrativas para empresas de todos os portes que cumpram os seguintes requisitos: (1) ser sediada ou ter filial no Rio Grande do Sul, e os investimentos serem realizados neste estado; (2) ter sido afetada pelo evento climático; e (3) ter histórico de inovação.
A captação do financiamento não demandará a submissão de projeto pelas empresas. Os recursos poderão ser destinados a obras civis de readequação industrial, aquisição ou reparação de máquinas e equipamentos, além de uma parcela de capital de giro, que poderá chegar a até 40% do montante financiado. A taxa de juros terá a TR como indexador, com 24 meses de prazo de carência, sendo que durante os 12 primeiros meses não haverá cobrança de juros, e o prazo de pagamento total será de 72 meses. Não haverá incidência de IOF.
A expectativa é de que a linha de crédito seja disponibilizada às empresas a partir do mês de junho.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 03 de junho de 2024).
Alckmin promete criação de linha de crédito
para grandes empresas, principalmente indústrias.
(27 de maio de 2024)
Alckmin prometeu a criação de linhas de crédito, a serem viabilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para grandes empresas, com foco nas indústrias. A expectativa é que a medida seja anunciada durante essa semana e que o investimento do governo federal deve chegar a R$ 15 bilhões.
Também destacou que a lei da depreciação acelerada, medida para renovação das máquinas e equipamentos, deve ser sancionada na terça-feira (dia 28/05).
Fonte: Clique aqui (Acesso em 27 de maio de 2024).
Publicada Portaria MF nº 843/2024 sobre subvenção econômica para o Pronampe.
(23 de maio de 2024)
Portaria MF nº 843/2024 – regulamenta a subvenção econômica para contratação de linhas de crédito com desconto a juros real zero para microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que atende microempresas e empresas de pequeno porte.
O benefício prevê um desconto de 40% sobre o valor de operações de crédito contratadas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal no âmbito do Pronampe, para mutuários em cidades em situação de calamidade, reconhecida pela Defesa Civil, e que tiveram perdas materiais, a serem comprovadas por meio de declaração no ato de contratação da operação de crédito. O desconto de 40% será aplicado no ato da contratação da operação de crédito, que poderá ocorrer entre 23 de maio a 30 de dezembro de 2024. Cada empresa terá direito a apenas um desconto, considerando todas as instituições financeiras participantes. Após a aplicação do desconto, o saldo devedor passará a seguir as condições de pagamento e encargos previstos na Lei do Pronampe (Lei nº 13.999/2020).
Assim, 40% do valor do empréstimo será quitado pelo governo, que terá R$ 1 bilhão reservado para esse subsídio, sendo R$ 500 milhões destinados a mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil (ME) e R$ 500 milhões, para mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões (EPP). O faturamento considerado será o do ano anterior à contratação da operação de crédito. Na prática, o empreendedor poderá pegar, por exemplo, R$ 100 mil emprestados e ao sair do banco estará devendo R$ 60 mil, uma vez que os R$ 40 mil restantes serão pagos pelo governo.
As operações de crédito ficam limitadas a 60% do faturamento bruto anual ou R$ 150 mil (o que for menor), e não consideram no cálculo deste limite os valores contratados em operações no âmbito do Pronampe até 1º de maio de 2024.
A linha conta com prazo de 84 meses para pagamento, sendo 24 meses o período máximo de carência.
A contratação da operação de crédito estará sujeita à disponibilidade de recursos e às políticas de crédito de cada instituição financeira.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 27 de maio de 2024).
FINEP lança programa emergencial para renegociar
dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS.
(20 de maio de 2024)
A FINEP lançou medida que prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária, por um período de até 12 meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal
dos empréstimos contratados na modalidade direta. Poderão participar do programa empresas que se encontram em situação regular de pagamento com a Finep até 30/4/2024, mas a proposta não é automática e depende de sinalização de adesão, sendo que o pedido deverá ser apresentado até 12/08/2024 às 18h. Para validade do stand still, deverá ser celebrado aditivo até o dia 31/12/2024.
Os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após o período de até 12 meses, a empresa voltará a pagar a dívida, sendo mantido o mesmo prazo de vencimento final (vigência) do contrato.
Ao todo, estima-se que são mais de 430 projetos elegíveis, totalizando cerca de R$ 3,1 bilhões.
A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial ou com tutela judicial cautelar que permita a suspensão de pagamento e/ou impeça vencimento antecipado de contrato; empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda, pertencentes a grupos em recuperação judicial ou extrajudicial; contratos com vencimentos em aberto anteriores a 30/04/2024; e contratos de financiamento relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI) celebrados por empresas financiadas com a Finep.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 20 de maio de 2024).
Geraldo Alckmin garante o empenho do Governo Federal em apoio à
recuperação da atividade econômica e à manutenção do emprego no RS.
(17 de maio de 2024)
Geraldo Alckmin reuniu-se em Brasília com representantes das indústrias gaúchas e garantiu o empenho do Governo Federal em apoio à recuperação da atividade econômica e à manutenção do emprego no Rio Grande do Sul. Na ocasião, foi apresentado um documento da FIERGS com propostas de apoio à recuperação da indústria gaúcha. O vice-presidente informou que a questão de aumento do crédito, apresentada pela FIERGS, já está em tratativa no governo, envolvendo também o BNDES e o Ministério da Fazenda.
Destacou que o programa da Depreciação Acelerada será sancionado nos próximos dias após aprovação das duas casas legislativas e poderá ter uma ação específica para o Rio Grande do Sul. O programa reduz o imposto de renda das empresas e a contribuição social sobre lucro líquido para estimular a renovação de máquinas e equipamentos.
Em relação ao comércio exterior, citou a suspensão de regras para importação de bens usados, a suspensão de prazos para empresas envolvidas em processos de defesa comercial, a prorrogaçãodos prazos por um ano para exportações nos regimes de drawback, além das flexibilizações no Certificado de Origem.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 20 de maio de 2024).
BNDES aprovou a suspensão temporária de pagamentos.
(16 de maio de 2024)
O BNDES aprovou a suspensão temporária de pagamentos e o alongamento do prazo de amortização dos empréstimos para clientes de cidades atingidas pelo desastre natural no Rio Grande do Sul. O standstill acontecerá nas seguintes condições:
(1) Suspensão completa dos pagamentos de prestações vencidas ou a vencer de financiamentos contratados com o BNDES por até 12 meses;
(2) Prorrogação do prazo do financiamento por até 12 meses, sem elevar a taxa de risco de crédito;
(3) Prazo para solicitação da suspensão: 31 de outubro de 2024.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 16 de maio de 2024).
Banrisul disponibiliza prorrogação de três meses em operações de crédito imobiliário.
(16 de maio de 2024)
O Banrisul está disponibilizando, mediante solicitação do cliente, carência no pagamento de três parcelas dos financiamentos imobiliários para imóveis situados no Rio Grande do Sul. O prazo de vigência do contrato de financiamento não será alterado, de modo que os valores das prestações prorrogadas serão diluídos nas parcelas seguintes.
A solicitação pode ser feita pelo cliente diretamente no aplicativo Banrisul, no portal Office Banking (para clientes empresariais) ou nas agências de físicas.
Além disso, importa destacar que os imóveis financiados pelo Banrisul contam com cobertura para enchentes e alagamentos, através do Seguro DFI – Danos Físicos ao Imóvel. Para acioná-lo, basta seguir as instruções constantes neste link.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 16 de maio de 2024).
Bancos multilaterais anunciaram a destinação de recursos para o Rio Grande do Sul.
(14 de maio de 2024)
Grandes bancos multilaterais, como NDB, CAF, BID e Banco Mundial, anunciaram a destinação de recursos para o Rio Grande do Sul enfrentar as consequências da calamidade pública. Somado, o montante a ser destinado por essas instituições financeiras ultrapassa R$ 15,6 bilhões.
No dia 14 de maio, o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), mais conhecido como Banco do BRICS, anunciou que irá destinar cerca de R$ 5,75 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul.
Fonte: Clique aqui (Acesso em 16 de maio de 2024).
Estado libera formulário de perdas para empresas atingidas pelas inundações.
(13 de maio de 2024)
Desde 13/05/2024, está disponível o formulário de perdas para empreendedores de todos os portes que foram afetados pelas inundações que acontecem no Estado desde o fim de abril. O documento deve ser respondido para que o governo do Estado possa mensurar o prejuízo das empresas e buscar recursos para apoiar a categoria.
A pesquisa vai solicitar a identificação da empresa, a estimativa do prejuízo financeiro imediato, a ciência sobre as linhas de crédito e se essas linhas serão necessárias para a retomada. Também será especificado se o empreendedor atua no comércio, atacado ou turismo.
O formulário pode ser acessado através do link:
Medida Provisória nº 1.218/2024 libera R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no RS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.218/2024 DE 11 DE MAIO DE 2024 – abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor total de R$ 12.179.438.240,00.
Na programação da MP nº 1.218/2024, estão anunciadas: a integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, no valor de R$ 450 milhões; a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor de R$ 4,5 bilhões; e a subvenção econômica em operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 2024), no valor de R$ 1 bilhão.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024 – autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, limitada ao valor de R$ 2 bilhões, por meio de oferecimento de crédito, a ser contratado até 31 de dezembro de 2024, a custos adequados, em período razoável de vigência e de carência e com garantia pública, a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no RS e que se enquadrem no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
BRDE disponibiliza adiamento de dívidas e busca novas linhas de crédito para auxiliar empresas afetadas pelas enchentes.
(10 de maio de 2024)
Com o objetivo de atenuar os prejuízos e auxiliar a retomada das atividades pelas empresas atingidas pelo desastre meteorológico, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) está disponibilizando a suspensão por até um ano do pagamento de empréstimos para clientes cujas atividades foram prejudicadas pelos eventos climáticos. Ao mesmo tempo que possibilita o congelamento temporário das dívidas com a repactuação de contratos, conhecido como standstill, o BRDE vem trabalhando para ampliar a oferta de recursos para todas as empresas do Estado, especialmente para capital de giro e reconstrução das instalações.
A prorrogação dos prazos de pagamento será analisada de maneira individualizada, através do e-mail.
Banrisul anuncia medidas de apoio aos clientes, com alocação de R$ 7 bilhões.
(08 de maio de 2024)
Com o objetivo de preparar a retomada econômica, diante da devastação que a tragédia climática trouxe para o Rio Grande do Sul, o Banrisul anunciou, em 08/05/2024, medidas emergenciais de apoio aos clientes, que envolvem a alocação de R$ 7 bilhões para linha específica de capital de
giro, com prazo de até cinco anos para pagamento. A medida tem prazo de 60 meses, com renovação semestral automática, inclusive dos juros, com taxa pré-fixada a partir de 1,39% ao mês e pós-fixada a partir de 0,29% ao mês + CDI. Essa linha estará disponível para todas as empresas – MEI, micro, pequenas, médias e grandes empresas –, com isenção de tarifa de abertura de crédito da Conta Única por 180 dias.
Além da alocação de bilhões para capital de giro, serão disponibilizadas linhas de crédito especiais para os municípios que estão em calamidade pública.
II.RETOMADA DOS PRAZOS JUDICIAIS
Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ.
27 de maio de 2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Corregeria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul regulamentaram o retorno dos prazos processuais, suspensos até o dia 31/05/2024 e que serão retomados a partir do dia 03/06/2024. Via de regra, os prazos processuais serão retomados no dia 03/06/2024. Todavia, nas Comarcas atingidas pelos eventos climáticos, notadamente aquelas indicadas em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626/2024, que ainda apresentem dificuldades de retomada das atividades, poderá ser prorrogada a suspensão dos prazos, bem como será vedada a realização de audiências presenciais nessas Comarcas durante o mês de junho, ressalvada a possibilidade da realização de audiências virtuais nas situações de urgência.
III.SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Corregeria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspenderam o expediente presencial entre os dias 18 a 31 de maio, inclusive, e determinaram a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos entre os dias 18 a 31 de maio, das audiências e das sessões de julgamento, inclusive as virtuais, designadas entre essas datas em toda a Justiça Comum do Rio Grande do Sul. A medida entrou em vigor no dia 13 de maio de 2024.
Ato Conjunto nº 03/2024-P e CGJ
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Corregeria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspenderam o expediente presencial nos dias 11 a 17 de maio e determinaram a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos nos dias 11 a 17 de maio, inclusive, no âmbito do segundo grau de jurisdição, e nos dias 07 a 17 de maio, no âmbito do primeiro grau, das audiências e das sessões de julgamento, inclusive as virtuais, designadas entre essas datas em toda a Justiça Comum do Rio Grande do Sul. A medida entrou em vigor no dia 06 de maio de 2024.
Ato nº 35/2024-P
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o expediente presencial nos dias 06 a 10 de maio, suspendendo as audiências e as sessões de julgamento designadas entre essas datas, e prorrogou os prazos processuais, jurisdicionais e administrativos nos dias 06 a 10 de maio para o primeiro dia útil subsequente. A medida entrou em vigor no dia 03 de maio de 2024.
Superior Tribunal de Justiça
Resolução STJ/GP 11/2024
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça prorrogou a suspensão, até 31 de maio de 2024, dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, daqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, e suspendeu, no período de 2 a 31 de maio de 2024, a contagem dos prazos processos dos feitos em que houver atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A medida entrou em vigor no dia 13 de maio de 2024.
Resolução STJ/GP 10/2024
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, daqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. A medida entrou em vigor no dia 07 de maio de 2024.
Supremo Tribunal Federal
Resolução STF 831/2024
O Presidente do Supremo Tribunal Federal prorrogou a suspensão, até 31 de maio de 2024, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, daqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. A medida entrou em vigor no dia 13 de maio de 2024.
Resolução STF 830/2024
O Presidente do Supremo Tribunal Federal estendeu a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, dos prazos processuais aos feitos em que houver atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A medida entrou em vigor no dia 07 de maio de 2024.
Resolução STF 829/2024
O Presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu, no período de 2 a 10 de maio de 2024, os prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, daqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. A medida entrou em vigor no dia 06 de maio de 2024.