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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nota informando que foi aprovada, no dia 20/08, norma que altera a Resolução do CNJ 35/2007 com a finalidade de determinar que Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

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O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Thais Cristina Guimarães Caldeira

OAB/SP 338.068
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky