Superior Tribunal de Justiça decide que ANVISA não possui competência para restringir a publicidade de medicamentos.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n.º 2035645/DF, decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de medicamentos, devendo seguir os preceitos da Lei Federal n.º 9.294/1996 ao regular a publicidade.
No caso, uma empresa farmacêutica moveu ação contra a Anvisa buscando impedir que a agência lhe aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabelece regras e restrições sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos.
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Thais Cristina Guimarães Caldeira
OAB/SP 338.068
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky