LEI N° 14.831/2024 cria certificação para
empresas que promovem a saúde mental
No dia 28/03/2024 foi publicada a Lei nº 14.831/2024, que instituiu a certificação para as empresas que promoverem um ambiente de trabalho mais saudável e agradável para seus colaboradores.
A medida foi imposta como uma forma de incentivar as empresas a promoverem – por própria iniciativa – um ambiente mais saudável e equilibrado a seus empregados.
Para que obtenham o certificado, as empresas interessadas devem implementar ações e políticas efetivas que garantam um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, e seguir as diretrizes descritas nos incisos do artigo 3º da Lei, quais sejam:
I – Promoção da saúde mental:
- a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
- d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
- e) capacitação de lideranças;
- f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
- h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II – Bem-estar dos trabalhadores:
- a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- d) incentivo à alimentação saudável;
- e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- f) incentivo à comunicação integrativa;
III – Transparência e prestação de contas:
- a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
- b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
De acordo com a norma sancionada, o certificado será concedido por comissão certificadora nomeada pelo Governo Federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores de acordo com diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei.
As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus empregados.
Segundo a lei, o certificado possui validade de 2 (dois) anos e a sua renovação dar-se-á por nova avaliação. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
Em resumo, pode-se concluir que as empresas interessadas devem implementar programas de saúde mental, campanhas e treinamentos; ofertar cursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; capitação de lideranças; combate à discriminação ao assédio e aplicação de avaliações periódicas.
Aliado a isso, devem manter um ambiente seguro e saudável, incentivar atividades físicas, visando o equilíbrio e cuidado das emoções, bem como estimular à alimentação saudável e uma melhor comunicação entre seus colaboradores.
A criação dessa certificação é de extrema importância, pois reconhece o impacto significativo que o ambiente de trabalho pode ter na saúde mental dos colaboradores. Empresas que promovem a saúde mental não apenas contribuem para o bem-estar de seus funcionários, mas também para a produtividade e a qualidade do trabalho.
Além disso, a certificação pode ser um diferencial competitivo para as empresas, demonstrando seu compromisso com a responsabilidade social e o cuidado com seus colaboradores. Isso pode atrair talentos, melhorar a imagem da empresa perante clientes e investidores, e contribuir para um ambiente de trabalho mais positivo e motivador.
Portanto, a Lei n° 14.831/2024 representa um passo importante na valorização da saúde mental no ambiente de trabalho. Ao incentivar as empresas a adotarem práticas que promovam o bem-estar de seus colaboradores, essa certificação não apenas beneficia os trabalhadores, mas também as empresas e a sociedade como um todo.
O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Nathalia A. Barros
OAB/SP 363.275
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky
Marianna Tsutsui Pereira dos Santos
OAB/SP 455.809
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky