Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – prazo para cadastro vai até 30/05/2024.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 455/2022 determinando que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo domicílio eletrônico, sendo obrigatório o cadastro para as empresas privadas, com a finalidade de garantir maior rapidez aos processos judiciais e centralização de informações.
Com a implementação do sistema, abriu-se prazo até o dia 30/05/2024 para que as empresas procedam o cadastro. O usuário terá um endereço judicial virtual que será usado para receber comunicações processuais, citações, intimações e outras informações de todos os tribunais.
O acesso à plataforma DJE é on-line e por meio de certificado digital, sendo necessária a ferramenta PJ-e Office.
Dentre outros dados, a empresa deverá informar o e-mail de referência, por meio do qual serão recebidas todas as comunicações processuais, a pessoa física responsável pela empresa (representante), e poderá vincular os CNPJs de suas filiais.
A plataforma permite a criação de 03 (três) perfis: (i) “Administrador”, possui acesso a todas as funcionalidades, incluindo a gestão de usuários, (ii) “Gestor de Cadastro”, acessa as comunicações processuais e pode gerenciar o cadastro de prepostos, e (iii) “Preposto”, que poderá acessar as comunicações processuais. O acesso desses perfis será feito pelo e-CPF ou pela conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Para mais informações é possível acessar o site: https://acesse.dev/udLcV. O sistema poderá ser acessado pelo link: https://acesse.dev/UnkSY.
O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às atualizações do Poder Judiciário e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Thais Cristina Guimarães Caldeira
OAB/SP 338.068
Victor Rolim Marques
OAB/SP 413.711-S
Michele Rodrigues Prado Miguel
OAB/SP 355.199