Opções de privacidade

O avanço tecnológico e a privacidade e proteção de dados pessoais

Série: Radar Tecnológico – ANPD
Cidades Inteligentes

É inegável que o avanço tecnológico é um progresso iminente e em ascensão, que traz inúmeros benefícios à sociedade. No entanto, existe um desafio que merece ser tratado com igual zelo nesse cenário, relacionado à proteção dos dados pessoais. O avanço deve continuar preservando e garantindo o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais.

Pensando nessa dicotomia – o avanço tecnológico e a privacidade e proteção de dados pessoais – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, lançou um periódico intitulado “Radar Tecnológico”, que tem por objeto realizar abordagens concisas de tecnologias emergentes que vão impactar ou já estejam impactando o cenário nacional e internacional da proteção de dados. O propósito da série é agregar informações relevantes ao debate da proteção de dados no País, com textos estruturados de forma didática e acessível ao público em geral. Para cada tema, são abordados os conceitos principais, as potencialidades e as perspectivas de futuro, sempre com ênfase na proteção de dados no contexto brasileiro.

A primeira publicação foi disponibilizada em janeiro de 2024, com o tema: “Cidades Inteligentes”, e traz informações relacionadas aos “principais conceitos relacionados às cidades inteligentes, apresentando os potenciais benefícios envolvidos”. Em paralelo, discorre sobre algumas preocupações trazidas com a evolução do tema, em particular quanto à privacidade e à segurança dos dados. Faz, ainda, breve análise sobre o contexto brasileiro das cidades inteligentes e, por fim, discorre sobre perspectivas de futuro, em particular sob o ponto de vista da evolução tecnológica.

O periódico traz diversas informações relevantes, dentre elas podemos citar o conceito de cidades inteligentes, oriundo de diversos doutrinadores, da OCDE, da ABNT, do governo brasileiro em sua “Carta Brasileira para Cidades Inteligentes” e do projeto de lei nº 976/2021, que conceituam o termo smart cities – cidades inteligentes – em suma, como um local em que se faz uso das tecnologias como um meio de aprimorar e facilitar a vida de todos os cidadãos. Essas tecnologias incluem, por exemplo, inteligência artificial (IA), deep learning (DL), aprendizado de máquina (machine learning, ML), internet das coisas (IoT), computação móvel, big data, blockchain, redes 6G, WiFi-7, Indústria 5.0, sistemas robóticos, sistemas de aquecimento/ ventilação/ar condicionado (HVAC), forense digital, sistemas de controle industrial, veículos conectados e automatizados (CAVs), veículos elétricos, reciclagem de produtos, carros voadores, backup de despensa (salvaguarda de alimentos), dentre outros (SHAHZAD et al., 2021).

Ocorre que a implementação efetiva dessas facilidades esbarra na captação de diversos dados pessoais que são processados e estruturados e, de acordo com os estudos de Johnson (2023), Fabrègue e Bogoni (2023), Open Access Government (2023), LAPIN (2022) e Future of Privacy Forum (2017), há a necessidade de refletir sobre os seguintes riscos: vigilância e controle; uso comercial dos dados; vazamento de dados; usos não esperados (usos secundários); compartilhamento de dados de maneira inadequada; discriminação e aspectos éticos; perda da qualidade do dado.

Assim, como uma resposta aos riscos identificados e como medida de apoiar o avanço tecnológico, garantindo o direito à privacidade e proteção de dados pessoais, o periódico cita algumas medidas de mitigação podem ser adotadas, tais como: Programa de privacidade consistente; segurança cibernética; transparência e consentimento; armazenamento local; minimização dos dados; gestão de fornecedores; privacy by design (privacidade desde a concepção); anonimização e pseudonimização de dados; medidas antidiscriminatórias.

Por fim, o periódico informa a situação das cidades brasileiras nesse contexto, abordando os desafios nacionais, as ações realizadas, bem como as cidades que já foram certificadas pela ABNT como uma cidade inteligente, dentre elas podemos citar: São José dos Campos, (SP), em 16/03/2022; Pindamonhangaba (SP), em 25/01/2023; e Jundiaí (SP), em 26/05/20231.

Nesse contexto, é mister destacar a relevância do papel e da participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no processo evolutivo das cidades inteligentes brasileiras, seja pela conduta orientativa, seja por meio do enforcement da legislação de proteção de dados.

Para acessar o guia:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/publicacao_radar_tecnologico_jan_2024.pdf

Liliane Soares Krauser

OAB/RS 92.065 e OAB/SP 369.819
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados