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Nova Lei Criminaliza o Bullying e o Cyberbullying

No dia 15 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811/24, que instituiu diversas medidas de proteção a crianças e adolescentes contra as mais variadas formas de abuso e violência.

Dentre estas medidas, destaca-se a adição dos crimes de Bullying e de Cyberbullying no Código Penal no art. 146-A, definidos como intimidação sistemática de uma pessoa ou grupo sem motivo aparente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação. As penas previstas são de multa e de reclusão, que pode chegar até 4 anos.

Embora a Lei tenha buscado proteger crianças e adolescentes, pessoas de todas as idades podem ser vítimas deste crime, já que não foi determinada uma idade limite para a vítima. Assim, este crime pode ocorrer em qualquer ambiente, desde escolas até o local de trabalho, sendo especialmente relevante em empresas que contratam jovens aprendizes.

Além disso, entraram no rol de crimes hediondos o induzimento ao suicídio por meios digitais, o sequestro de crianças e adolescentes e o tráfico de crianças e adolescentes.

Confira na íntegra a Lei

Maurício Santos Kern

OAB/RS 131.180
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados