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LEI N° 14.831/2024 cria certificação para
empresas que promovem a saúde mental

No dia 28/03/2024 foi publicada a Lei nº 14.831/2024, que instituiu a certificação para as empresas que promoverem um ambiente de trabalho mais saudável e agradável para seus colaboradores.

A medida foi imposta como uma forma de incentivar as empresas a promoverem – por própria iniciativa – um ambiente mais saudável e equilibrado a seus empregados.

Para que obtenham o certificado, as empresas interessadas devem implementar ações e políticas efetivas que garantam um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, e seguir as diretrizes descritas nos incisos do artigo 3º da Lei, quais sejam:

I – Promoção da saúde mental:

  1. a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  2. b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  3. c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  4. d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  5. e) capacitação de lideranças;
  6. f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  7. g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  8. h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

II – Bem-estar dos trabalhadores:

  1. a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
  2. b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  3. c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
  4. d) incentivo à alimentação saudável;
  5. e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
  6. f) incentivo à comunicação integrativa;

III – Transparência e prestação de contas:

  1. a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  2. b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  3. c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

De acordo com a norma sancionada, o certificado será concedido por comissão certificadora nomeada pelo Governo Federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores de acordo com diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei.

As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus empregados.

Segundo a lei, o certificado possui validade de 2 (dois) anos e a sua renovação dar-se-á por nova avaliação. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

Em resumo, pode-se concluir que as empresas interessadas devem implementar programas de saúde mental, campanhas e treinamentos; ofertar cursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; capitação de lideranças; combate à discriminação ao assédio e aplicação de avaliações periódicas.

Aliado a isso, devem manter um ambiente seguro e saudável, incentivar atividades físicas, visando o equilíbrio e cuidado das emoções, bem como estimular à alimentação saudável e uma melhor comunicação entre seus colaboradores.

A criação dessa certificação é de extrema importância, pois reconhece o impacto significativo que o ambiente de trabalho pode ter na saúde mental dos colaboradores. Empresas que promovem a saúde mental não apenas contribuem para o bem-estar de seus funcionários, mas também para a produtividade e a qualidade do trabalho.

Além disso, a certificação pode ser um diferencial competitivo para as empresas, demonstrando seu compromisso com a responsabilidade social e o cuidado com seus colaboradores. Isso pode atrair talentos, melhorar a imagem da empresa perante clientes e investidores, e contribuir para um ambiente de trabalho mais positivo e motivador.

Portanto, a Lei n° 14.831/2024 representa um passo importante na valorização da saúde mental no ambiente de trabalho. Ao incentivar as empresas a adotarem práticas que promovam o bem-estar de seus colaboradores, essa certificação não apenas beneficia os trabalhadores, mas também as empresas e a sociedade como um todo.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Nathalia A. Barros

OAB/SP 363.275
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky

Marianna Tsutsui Pereira dos Santos

OAB/SP 455.809
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky