NR-1: mudança em norma é focada em promover saúde mental no trabalho

  • Norma passa a prever fatores como estresse, assédio e pressão excessiva devam constar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa, com planos de ação para combatê-los
  • Novo texto da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2025, mas fiscalização só começa em 2026

A saúde mental no trabalho foi equiparada a um risco físico com a atualização da NR-1. Essa abordagem reconhece que riscos psicossociais no trabalho, como estresse, assédio e pressão excessiva, entre outros, podem impactar diretamente o bem-estar dos trabalhadores.

Com a nova redação, a NR-1 exige que as empresas incluam esses elementos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, as organizações devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos.

Além disso, as empresas devem promover ações preventivas e corretivas para proteger a saúde mental dos colaboradores. Tais iniciativas contribuem para prevenir ou até reduzir casos de ansiedade, depressão e burnout.

A gestão de riscos psicossociais ajuda a criar um ambiente de trabalho saudável e  também contribui para reduzir afastamentos relacionados a problemas de saúde mental e minimiza processos trabalhistas. Além disso, um ambiente saudável tende a promover maior engajamento e produtividade entre os colaboradores.

Quando a NR-1 entra em vigor

De acordo com anúncio feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025. Mas, por um ano, será um processo de implantação educativa e orientativa.

A autuação pela Inspeção do Trabalho, ou seja, as fiscalizações sobre se a NR-1 está sendo cumprida, só começarão em 26 de maio de 2026.

O anúncio do prazo foi acompanhado do lançamento do o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na NR-1

O novo texto da NR-1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização. Ou seja, não é uma atividade pontual, mas uma jornada permanente por parte da organização.

O objetivo dessa sistemática é:

  • Proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis;
  • Prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho;
  • Melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) nas organizações.

 

A norma descreve quais riscos devem ser abrangidos por esse gerenciamento:

  • Agentes físicos, químicos e biológicos
  • Acidentes de trabalho
  • Fatores ergonômicos
  • Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O gerenciamento deve incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos, elaborado por escrito, que traga ações tanto para prevenir os riscos quanto para mitigá-los.

O que é a NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é um conjunto de diretrizes elaborado pelo MTE para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela serve como base para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras.

Ao aplicar as disposições previstas na NR-1, as organizações são capazes de implementar ações efetivas para evitar doenças e acidentes de trabalho.