Relatório da Transparência Salarial: empresas têm até 28 de fevereiro para entregar dados
Empresas com cem empregados ou mais têm até o dia 28 de fevereiro para entregar os dados previstos na Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que constituem o Relatório de Transparência e de Critérios Remuneratórios, ou Relatório de Transparência Salarial.
O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. A coleta dos dados é feita duas vezes ao ano, uma em fevereiro e outra em agosto.
Os dados coletados serão utilizados para elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 17 de março, o Ministério disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar e avaliar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as Companhias têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.
Divulgação do relatório de transparência salarial pelas empresas
A divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita na página ou site da empresa na internet, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, para garantir a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
As empresas que se enquadram na lei e não fizerem seu relatório estão sujeitas a multa de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitada a 100 (cem) salários mínimos.
A lei ainda prevê sanções para casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
- pagamento de multa administrativa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário mensal devido à pessoa discriminada, sendo dobrada em caso de reincidência;
- pagamento das diferenças salariais ao empregado discriminado;
- indenização por danos morais.
Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, o empregador deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com programas de capacitação, promoção e formação sobre o tema, incluindo metas e prazos para cumprimento.
O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas, prestando todo o suporte necessário e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.
Confira abaixo o link para o site onde o relatório deve ser enviado e para conteúdos oficiais sobre o tema:
Portal Emprega Brasil – Empregador
Manual do Ministério do Trabalho sobre o Relatório de Igualdade Salarial
Live com esclarecimento no MTE e Ministério das Mulheres
Documento orientativo com perguntas e respostas no Ministério das Mulheres