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A CMED publicou resolução que altera os fatores de conversão de preços de medicamentos

Foi publicada, no dia 13/08, a Resolução 02/2024 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, visando atender a um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, a decisão do STF implica a desoneração do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A mudança representará uma redução de até 3,45% nos preços fábrica e de até 2,59% nos preços ao consumidor de vários medicamentos sobre os quais incide o recolhimento dessas contribuições, impactando aproximadamente 3.181 produtos da Lista CMED que hoje é adotada por muitos órgãos públicos como a tabela padrão para aferição do preço médio de mercado.

Leia a integra da Resolução: Clique aqui.

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Thais Cristina Guimarães Caldeira

OAB/SP 338.068
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky