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A existência de grupo econômico, por si, só não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas inter-relacionadas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RE 1.897.356-RJ.

O STJ estipulou, que para fins de indisponibilidade de bens da ação de improbidade administrativa, há solidariedade entre os réus.

Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, altera o Código Civil para prever como índice de correção monetária o IPCA/IBGE quando não houver sido especificado em contrato, e aplicação da SELIC para o cálculo de juros