Novas regras para trabalho aos feriados no comércio são adiadas para março de 2026

Publicado em 13.mai.2025 /Atualizado em 24.jun.2025

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A nova norma   traz impactos importantes para a gestão da jornada de trabalho no setor.

A partir de sua vigência, o trabalho em feriados somente será permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, com a redação da Lei nº 11.603/2007. Além disso, é imprescindível observar as disposições da legislação municipal (art. 30, I, da Constituição Federal).

O início da vigência da portaria estava previsto para 1º de julho de 2025, mas ele foi postergado, de acordo com o ministério, para garantir um prazo técnico a fim de consolidar as negociações.

Com o adiamento, as empresas ganham prazo para  revisarem as convenções coletivas de trabalho e, se necessário, celebrem acordos coletivos com os sindicatos, assegurando a regularidade da operação em feriados.

Adequações jurídicas bem conduzidas evitam riscos trabalhistas no futuro.

NATHÁLIA BARROS
Advogada da equipe de Direito Trabalhista –  escritório Saavedra & Gottschefsky

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego