Novas regras para trabalho aos feriados no comércio entram em vigor em julho
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A nova norma entrará em vigor em 1º de julho de 2025 e traz impactos importantes para a gestão da jornada de trabalho no setor.A partir de sua vigência, o trabalho em feriados somente será permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, com a redação da Lei nº 11.603/2007. Além disso, é imprescindível observar as disposições da legislação municipal (art. 30, I, da Constituição Federal).
Diante disso, é recomendável que as empresas revisem as convenções coletivas de trabalho e, se necessário, celebrem acordos coletivos com os sindicatos, assegurando a regularidade da operação em feriados.
Adequações jurídicas bem conduzidas evitam riscos trabalhistas no futuro.
NATHÁLIA BARROS
Advogada da equipe de Direito Trabalhista – escritório Saavedra & Gottschefsky