Resolução 586/2024 Novas Diretrizes para a Homologação de Acordos Extrajudiciais a Justiça do Trabalho
Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou a Resolução 586/2024, estabelecendo diretrizes para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
Essa medida visa incentivar métodos consensuais de resolução de conflitos, promovendo maior segurança jurídica para acordos firmados entre empresas e trabalhadores. Com as novas diretrizes, espera-se reduzir a quantidade de litígios trabalhistas, promovendo soluções mais ágeis e eficazes para as partes envolvidas.
A resolução estipula que os acordos homologados terão efeito de quitação ampla e irrevogável, assegurando que as partes não possam questioná-los judicialmente no futuro, desde que observados requisitos formais específicos. Entre esses requisitos, destaca-se a presença obrigatória de um advogado ou representante sindical que assista o trabalhador, de modo a garantir que ele tenha ciência plena de seus direitos e esteja devidamente amparado durante a formalização do acordo.
Outro ponto relevante da Resolução 586/2024 é a vedação à homologação parcial dos acordos. De acordo com o princípio da indivisibilidade da transação, o juiz deve aceitar ou rejeitar o acordo na íntegra, impedindo que apenas parte dele seja validada. Essa diretriz visa assegurar a coerência e a completude dos acordos, evitando questionamentos ou incertezas futuras sobre partes do que foi acordado.
Entretanto, a resolução prevê exceções importantes para proteger o trabalhador em situações excepcionais. Em casos de doenças ocupacionais ou outras condições que se manifestem após a homologação do acordo, o trabalhador poderá ter o direito de pleitear compensações adicionais, de forma a garantir proteção em situações imprevistas que possam comprometer sua saúde e bem-estar.
Para avaliar o impacto da nova regulamentação, nos primeiros seis meses de vigência, a homologação de acordos será limitada a casos em que os valores envolvidos sejam superiores a 40 salários-mínimos. Esse período inicial servirá como fase de testes, permitindo ao CNJ monitorar os efeitos da resolução antes de sua aplicação mais ampla.
A Resolução 586/2024 também enfatiza a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) na mediação de conflitos trabalhistas. Esses centros, conhecidos por seu caráter célere e informal, desempenham um papel crucial na promoção de uma solução rápida e eficaz para disputas, contribuindo para a redução do volume de processos que sobrecarregam os tribunais. O incentivo ao uso dos CEJUSCs reflete o compromisso do CNJ em promover métodos alternativos de resolução de conflitos, reforçando a cultura de conciliação e mediação no sistema de Justiça do Trabalho.
A Resolução 586/2024 representa um avanço na formalização de acordos extrajudiciais, buscando um equilíbrio entre os interesses das empresas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao estipular a quitação ampla, a norma oferece às empresas uma garantia de que os acordos não serão contestados futuramente, desde que as formalidades sejam seguidas. Essa segurança jurídica é vital para que as empresas possam tomar decisões de negociação com confiança.
Além disso, ao incorporar o papel dos CEJUSCs, a resolução promove uma cultura de conciliação e mediação, que tende a ser menos onerosa e mais ágil do que o trâmite judicial. A limitação inicial a valores superiores a 40 salários-mínimos permite ao CNJ avaliar a efetividade da resolução, mitigando eventuais dificuldades de adaptação.
Essas diretrizes reforçam a autonomia das partes na resolução de conflitos trabalhistas e buscam tornar o ambiente da Justiça do Trabalho mais ágil e menos adversarial, beneficiando todas as partes envolvidas.
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Nathalia A. Barros
OAB/SP 363.275
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky
João Guilherme de Oliveira Santos Albernaz
OAB/SP 513.679
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky