STF reconhece a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal
Na sessão plenária do dia 18 de setembro de 2024, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP pode ser aplicado retroativamente em processos iniciados antes da criação desta modalidade, em dezembro de 2019. Assim, a defesa, o juiz e o Ministério Público podem solicitar a aplicação do ANPP o a qualquer momento, desde que ainda não haja condenação transitada em julgado.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto criado para reduzir a quantidade de processos criminais que tratem de crimes com pena mínima baixa, sem violência ou grave ameaça. Para tanto, é necessário que o investigado confesse a prática do crime, repare o dano, preste serviços à comunidade e cumpra outras eventuais exigências determinadas pelo Ministério Público. Em troca, o acusado é beneficiado com a extinção da punibilidade de seus atos, o que significa que não será preso e o caso não aparecerá em certidões de antecedentes criminais ou outros documentos semelhantes.
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Maurício Santos Kern
OAB/RS 131.180
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky