Opções de privacidade

A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA
ENSEJAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONFORME
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas, cujos bens foram atingidos no processo falimentar de uma companhia têxtil com a qual mantinham relação econômica.

Conforme entendimento do STJ, ​para haver a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, é preciso que seja demonstrado de que forma foram transferidos recursos de uma empresa para outra, ou comprovar abuso ou desvio da finalidade da empresa em relação à qual se pede a desconsideração, a partir de fatos concretamente ocorridos em detrimento da pessoa jurídica prejudicada.

No caso analisado, a companhia teve falência decretada em 2009 e, em 2010, foi instaurado incidente de extensão da quebra contra outras três empresas, sob a alegação de que o grupo econômico teria maquiado relações comerciais, motivo pelo qual deveriam ser atingidos os bens das pessoas jurídicas coligadas.

Confirma a íntegra do acórdão: Clique aqui

O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Thais Cristina Guimarães Caldeira

OAB/SP 338.068
Sociedade de Advogados Saavedra & Gottschefsky